CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 143
É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 (Vide Lei nº 7.923, de 1989)
§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

§ 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

§ 3º (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)


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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: O Artigo 143 da CLT - Aviso Prévio

O Artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma modalidade específica de rescisão contratual: a dispensa sem justa causa com aviso prévio a ser cumprido pelo empregado.

Em termos simples, este artigo estabelece que, quando o empregador decide demitir um empregado sem que este tenha cometido qualquer falta grave (ou seja, sem justa causa), e opta por não exigir que o empregado cumpra o período de aviso prévio, o empregador deverá pagar ao empregado o valor correspondente a esse aviso prévio.

Pontos Cruciais do Artigo 143:

  • Direito do Empregado: O aviso prévio é um direito do empregado em caso de dispensa sem justa causa. Ele serve como um período de transição, permitindo que o trabalhador busque uma nova colocação no mercado de trabalho e que a empresa organize a substituição.
  • Opção do Empregador: O empregador tem a opção de dispensar o empregado imediatamente, sem que ele precise trabalhar durante o aviso prévio.
  • Indenização do Aviso Prévio: Na hipótese de o empregador optar por não ter o aviso prévio cumprido pelo empregado, ele deverá indenizar o empregado. Essa indenização equivale ao salário integral do período de aviso prévio.
  • Integralidade do Salário: A indenização deve abranger o salário do período, incluindo as verbas habituais que compõem a remuneração do empregado.
  • Prazo e Valor: A duração do aviso prévio é geralmente de 30 dias, podendo ser acrescida de 3 dias a cada ano completo de serviço na empresa, até o máximo de 90 dias. O valor a ser pago é o correspondente a esse período.

Em resumo: O Artigo 143 da CLT garante que, ao dispensar um empregado sem justa causa e decidindo que ele não precisa trabalhar o aviso prévio, o empregador tem o dever legal de pagar ao trabalhador o valor correspondente a esse período, como forma de indenização. Esta norma busca equilibrar os interesses de ambas as partes em um momento de rescisão contratual.